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CURATELA E SERVIDOR - JORNADA REDUZIDA

CURATELA

Há segurança jurídica para os autistas com mais de 18 anos. Chama-se curatela (art. 1.767 e seguintes do Código Civil) e nada mais é que um ato tomado por um juiz de estender a responsabilidade dos pais para os cuidados com o filho quando este atinge a maioridade e não tem autonomia para gerir as diferentes situações da vida civil (relacionadas a questões financeiras e decisões sobre sua saúde, por exemplo). Vale ressaltar que o instituto da curatela só é concedido mediante pedido judicial. Para saber mais, acesse o link do site www.autimates.com abaixo:

REDUZIDA JORNADA PAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS DA UNIÃO

Uma pessoa autista precisa de atenção especial e isso, claro, demanda tempo de quem é responsável por ela. A Lei 13.370/2016, alterou o art. 98 da Lei 8.112/1990 e reduziu a jornada de trabalho dos pais de filhos com autismo. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A legislação ainda só comporta os cargos públicos e, para solicitar a redução da jornada, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente.

Em alguns Estados e Municípios há leis que garantem este direito para servidores estaduais e municipais (Exemplos: Estados de Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e municípios de Santos, Nova Iguaçu, Itaguaí e Larvas).

Se você é servidor público de algum Estado ou Município e deseja saber se já há lei garantindo, verifique na Constituição do seu Estado ou na Lei que regulamenta os direitos dos servidores públicos do seu Estado ou Município.

Para os empregados do setor privado, porém, ainda não há lei que garanta este direito.

JORNADA REDUZIDA

Conforme IG @direitoautista:

"A lei 13.370/2016, que assegura aos servidores PÚBLICOS FEDERAIS que tenham uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido, filhos e outros dependentes, o direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.⠀

FIQUE ATENTO: A falta de lei MUNICIPAL ou ESTADUAL sobre redução da jornada de trabalho de servidor para cuidar de filho com deficiência não impede a concessão do benefício. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales (SP) ao permitir que uma psicóloga vinculada à prefeitura de Santa Fé do Sul trabalhe 20 horas por semana. Cuidado! Aconselhamos evitar a judicialização imediata da sua necessidade... primeiro tente entrar com um peido administrativo junto ao órgão que você trabalha, mediante a resposta aí sim você deverá recorrer a justiça!⠀

TRABALHAODR DA REDE PRIVADA⠀
Neste caso você terá que contar com o bom senso da Empresa!⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

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