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BPC

BCP - DIREITO 1 SALÁRIO MÍNIMO

FAMÍLIAS CARENTES

No caso de FAMÍLIAS CARENTES, cabe ainda o BPC - Benefício de Prestação Continuada perante o INSS, no valor de 1 (um) salário mínimo, atendidos os requisitos legais, de acordo com a Lei 8.742/1993. O STF declarou ser possível a concessão do benefício a famílias com renda maior que a prevista em lei, se comprovada a necessidade, o que será avaliado de acordo com o estudo social.

 

Para pleitear o benefício, é necessário fazer um Requerimento junto ao INSS, iniciando-se um procedimento administrativo, com perícia, que decidirá se é devido ou não. Se houver mais de um membro na família com autismo, pode ser concedido um BCP para cada um destes, se comprovada a necessidade. 

BPC - REQUISITOS

O IG @direitoautista esclarece:

"O benefício de prestação continuada consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la por sua família, em outras palavras o INSS pagará todo mês a quantia de 1 salário mínimo para garantir que a pessoa não fique em estado de miserabilidade, mas essa pessoa tem que comprovar não poder ter meios de se manter.⠀

Assim, existem 02 requisitos que devem ser preenchidos para que o deficiente tenha direito a esse benefício, e são eles o requisito biológico e o requisito socioeconômico.⠀

✅ O requisito biológico do deficiente se consiste na
incapacidade total e permanente para exercer atividade remunerada e desse modo manter a sua subsistência, em outras palavras, o perito do INSS ou do juízo irá ver se a pessoa tem condições de trabalhar (não importa se é criança, pois nesse caso se constatará se ela futuramente poderia exercer atividade remunerada)⠀

✅O segundo critério é o socioeconômico, e nesse trata-se da família comprovar que está em
estado de hipossuficiência, em outras palavras tem que mostrar que verdadeiramente é pobre, além de não poder ter uma renda per capita maior que metade do salário mínimo.⠀

⚠Nota: o artigo 20, §3º da lei 8742/93 estabelece o limite de ¼ do salário mínimo para a renda per capita, porém a jurisprudência é pacífica que esse limite pode chegar a metade do salário mínimo se comprovada a miserabilidade da família.⠀

⚠ O requisito socioeconômico também será realizado por perito, que no caso será uma assistente social (normalmente tiram fotos da casa inteira para possibilitar que o juiz averigue o caso).⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O IG @direitoautista esclarece:​

"A pessoa portadora de deficiência que tem direito ao benefício da LOAS é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, INCLUSIVE CRIANÇAS AUTISTAS. A legislação considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.⠀ 📝 Antes você precisará ir no CRAS para inscrever-se no CADUNICO

✅O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:⠀

➡Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;⠀
➡Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) de quem tem direito ao benefício da LOAS;⠀
➡Cadastro de Pessoa Física – CPF de quem tem direito ao benefício da LOAS;⠀
➡Certidão de Nascimento ou Casamento de quem tem direito ao benefício da LOAS;⠀
➡Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);⠀
➡Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar de quem tem direito ao benefício da LOAS;⠀
➡Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;⠀
➡Se o pedido for feito por representante legal (tutor ou curador, por exemplo), também deverá ser apresentado:⠀
➡Cadastro de pessoa Física – CPF;⠀
➡Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social⠀
ATENÇÃO: Leis que regulam quem tem direito ao benefício da LOAS:⠀
➡Constituição 1988 (Art. 203)⠀
➡Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

NÃO HÁ IDADE MÍNIMA

O IG @direitoautista esclarece:​

"O benefício de prestação continuada consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la por sua família, em outras palavras o INSS pagará todo mês a quantia de 1 salário mínimo para garantir que a pessoa não fique em estado de miserabilidade, mas essa pessoa tem que comprovar não poder ter meios de se manter.⠀

👉🏻Entretanto NÃO EXISTE idade mínima para concessão deste benefício!!! ⠀

✅ Mesmo o diagnóstivo do autismo não sendo fechado, normalmente obtem-se ele com a criança entre 2 e 7 anos! Nesta idade já se pode solicitar junto ao INSS benefício.⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

CASO REAL

O IG @direitoautista conta:​

"Faço questão de compartilhar com vocês esta história:⠀

Com apenas 8 anos, Marcos Pedro Souza Gomes já é um beneficiário do governo federal. O garoto, que é autista e sofre retardo mental, terá o direito de receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A sentença foi proferida por um Juiz em Goiás no ano de 2015. O magistrado julgou procedente o pedido para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação do benefício assistencial aogaroto. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência“.⠀

Representado pela mãe, Cícera Indiacy de Souza, Marcos Pedro receberá um salário mínimo por mês. A criança é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme laudo pericial. A família, formada por quatro pessoas (mãe e três filhos), sobrevive com a renda do programa Bolsa Família, que é de R$ 168. “Só eu sei o que esse dinheiro significa para mim, viver com menos de R$ 200 por mês não está sendo fácil”, desabafou Cícera.⠀

Com dificuldades de concentração e na fala, a mãe contou ainda que Marcos precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-lo em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela igreja.⠀

Nossas leis são umas das mais bem elaboradas do PLANETA!🇧🇷⠀
Pena que nossa sociedade seja tão hipócrita e focada em concentração de renda!⠀
Se você precisa, corra atrás! Se você conhece alguém que precisa, compartilhe conhecimento, ajude!⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

BENEFÍCIO NEGADO

Conforme explica o IG @direitoautista: 

"Se o INSS negar o benefício de seu AUTISTA, mesmo sendo inaceitável, mesmo que você apresente provas claras e que negar seria absurdo... isto acontece! Desta maneira, só lhe resta dar entrada na Justiça Federal.⠀

O interessado em entrar com ação, deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL mais próximo de sua residência, ou um ADVOGADO ESPECIALISTA!!! ⚖👊🏻⠀

Você deve estar em posse dos seus documentos pessoais, inclusive comprovante de residência, e todos os documentos relacionados à causa em questão. Que no caso do autismo os documentos seriam aqueles citados acima como: Atestado, Laudo ou documento que constate a situação da criança ou seja autismo.⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

@autismolegal

Conforme explica o IG @autismolegal: 

"O BPC/LOAS não é uma aposentadoria. É um benefício social, que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) de baixa renda. Parece complicado, mas com as nossas dicas vai dar certo.


Quem já recebe qualquer tipo de beneficio do INSS (aposentadoria ou pensão) não tem direito ao BPC/LOAS.


O laudo médico precisa estar atualizado, pode ser particular ou do SUS.


A renda mensal per capta não pode passar de ¼ do salário mínimo. O salário mínimo em 2019 é de R$ 998,00 portanto, para conseguir o BPC/LOAS a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 249,50 por mês.


Os valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC/LOAS não entram no cálculo da renda per capta.


Valores gastos com remédios e terapias particulares podem ser abatidos da renda familiar, desde que comprovado que foi solicitado ao governo e negado.


O benefício diretamente com o INSS através do número 135 ou pelo site do INSS.
O tempo de análise vai depender do movimento do posto do INSS e perícia da sua região. Não se preocupe, pois quando o benefício for concedido, você receberá o valor acumulado desde a data do agendamento.


Leve sempre o documento original e uma xerox simples (não precisa levar xerox autenticada) de todas as pessoas que moram na mesma casa, laudo médico atualizado (se o laudo for do SUS, pode ser que o INSS nem peça perícia).


É ESSENCIAL QUE O CADASTRO ÚNICO ESTEJA ATUALIZADO, pois se os dados estiverem diferentes seu benefício pode ser negado. Compareça ao CRAS mais próximo da sua casa e atualize tudo!


Conte sempre conosco!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Conforme explica o IG @autistalegal: 

"A Reforma da Previdência proposta não acaba com o BPC, o Benefício de Prestação Continuada ao qual muitos autistas brasileiros tem direito!
Não caia em fake news!"

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